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O edital da PM de Santa Catarina ainda nem completou uma semana de inscrições abertas e já vai ser mexido. Uma liminar da Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em ação popular contra o Estado, determinou que o concurso de Soldado passe a aceitar candidatos com deficiência, com reserva de pelo menos 25 das 500 vagas. A banca, o Instituto AOCP, tem de retificar o edital — e quem pretendia se inscrever não precisa esperar: o cronograma, por ora, está mantido.
O que a Justiça determinou
Pelas informações divulgadas em 22 e 23/10 por portais especializados, a decisão foi tomada em ação popular e não depende, neste momento, de julgamento final do mérito. O edital original, publicado em 19/10, não previa participação de pessoas com deficiência (PcD) — ponto que já vinha gerando questionamento entre candidatos. A liminar corrige isso em quatro frentes:
| Ponto | O que muda |
|---|---|
| Participação | Candidatos PcD podem se inscrever e concorrer em igualdade de condições com os demais |
| Reserva de vagas | Mínimo de 25 das 500 vagas de Soldado; não são vagas extras |
| Vagas não preenchidas | Podem ser destinadas aos demais aprovados |
| Adaptações | Prova objetiva e redação; o TAF não foi alterado e o item 13.8 do edital continua valendo |
O detalhe do TAF merece atenção. A decisão não mandou adaptar o teste físico, então a regra do edital permanece como está. Que tipo de deficiência é compatível com a atividade policial militar e como a perícia vai avaliar isso são questões que o edital retificado deve esclarecer — e que tendem a render recurso e nova disputa judicial.
Prazos: nada mudou (por enquanto)
A juíza não alterou o cronograma, entendendo que as adaptações podem ser feitas antes do fim das inscrições. A própria decisão, porém, ressalva que os prazos podem ser reavaliados se o cumprimento da ordem gerar incompatibilidade. Na prática, quem acompanha concurso sabe como isso termina com frequência: retificação grande costuma vir acompanhada de prorrogação, como aconteceu em Pernambuco, onde o prazo foi esticado até 23/11. Em SC isso é possibilidade, não fato.
| Etapa | Data (cronograma atual) |
|---|---|
| Inscrições | 26/10 a 16/11/2026 |
| Prova objetiva e redação | 13/12/2026 |
| TAF | 8 a 12/03/2027 |
Os demais números do concurso seguem os do edital publicado em 19/10: 500 vagas, nível superior, salário inicial de R$ 8.505 mais R$ 550 de auxílio-alimentação e taxa de R$ 200. A isenção, segundo o edital original, vai até 28/10 — como a retificação ainda não saiu, confira no site da AOCP se esse prazo foi alterado.
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O que fazer agora, PcD ou não
Para o candidato PcD, o cenário é de cautela. A liminar abre a porta, mas as regras práticas — como declarar a deficiência, que laudo apresentar, qual prazo — só existem de verdade quando o edital retificado for publicado. Inscrever-se sem ler a retificação pode significar cair na lista errada. O mais seguro é acompanhar a página do concurso na AOCP e reservar a documentação médica desde já.
Para os demais candidatos, a mudança é menos dramática do que parece: 25 vagas dentro das 500 representam 5% do total, e a reserva só pesa na concorrência se houver aprovados PcD suficientes — vaga não preenchida volta para a ampla concorrência. O que realmente importa é não perder o prazo e não deixar o estudo parado esperando decisão. A distribuição das 60 questões, as notas mínimas e a redação estão no guia o que estudar para Soldado da PM SC, e o funcionamento da banca está em como é a prova da AOCP.
Um alerta adicional: o número de vagas já foi motivo de confusão neste concurso. O governador falou em 1.000, o edital trouxe 500 (relembre aqui). Desconfie de quem repete número antigo. E lembre que há requisitos eliminatórios fora da prova, como idade e altura, que você confere em idade máxima e altura mínima na PM. Sobre altura, aliás, as fontes divergiram no edital de SC; confirme no documento oficial.
Perguntas frequentes
As vagas para PcD aumentam o total de 500?
Não. Os relatos sobre a decisão são claros: a reserva de no mínimo 25 vagas sai das 500 já ofertadas, sem criar vagas novas.
Já me inscrevi. Preciso refazer a inscrição?
Ainda não há regra publicada sobre isso. Quem se inscreveu na ampla concorrência provavelmente não precisará fazer nada, mas o edital retificado é que dirá — fique de olho no site da AOCP e no seu e-mail de cadastro. Se precisar contestar algo, o passo a passo está em como recorrer em concurso policial.
A decisão pode ser derrubada?
É uma liminar, ou seja, decisão provisória. Cabe recurso do Estado, e não dá para garantir o desfecho. Até nova ordem, vale o que determinou a Vara de Direito Militar.
Informações baseadas em reportagens de Nova Concursos (23/10) e Gran Cursos Online (22/10), cruzadas com os dados do edital nº 002/CCP/2026. Nenhuma notícia substitui o edital: confira sempre o documento oficial e o site da banca AOCP. Nada aqui garante aprovação ou vaga. Última revisão: 27 de outubro de 2026.
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